Delson Brionas, Advogado

Delson Brionas

(67)São Paulo (SP)

Sobre mim

Advogado Criminalista
Atuante na advocacia criminal, com competência na elaboração de defesas em geral; elaboração de recursos e articulação em segundo grau de jurisdição em tribunais Estaduais e Federais; proposituras de medidas para a manutenção do "status libertatis" - habeas corpus, liberdade provisória, relaxamento de prisão em flagrante, revogação de prisão preventiva e temporária . Representatividade perante departamentos de polícia e acompanhamento de inquéritos policiais. Atuação na fase de execução penal: pedidos para progressões de regimes prisionais; defesa em sindicância prisionais; acompanhamentos.

Especializando em Direito Penal, Processo Penal e Criminologia - Escola Superior de Advocacia.

Especialista em Direitos Humanos e Segurança Pública no Brasil - Academia de Policia Civil de São Paulo.

Principais áreas de atuação

Direito Penal, 25%

É o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os d...

Direito Processual Penal, 25%

É o ramo de estudo tradicionalmente voltado à a atividade de jurisdição de um Estado soberano no ...

Direitos Humanos, 25%

Direitos e liberdades básicos de todos os seres humanos. : a) direitos civis e políticos; b) dire...

Direito Constitucional, 25%

É o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais...

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Comentários

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Delson Brionas, Advogado
Delson Brionas
Comentário · há 10 anos
Prezado Igor Nunes !

Sobre a indagação pontual que apresenta podemos tomar algumas conclusões.
1º- Os órgãos públicos trabalham estritamente em observância da lei, assim como no seu caso, apresentada representações formais e estruturadas na lei, tais órgãos possuem o dever de apresentar uma resposta fundamentada sobre a procedência ou improcedência do pedido contido na representação. Assim, havendo omissão ou recusa imotivada da representação, esta fato acarreta a possibilidade de remeter o pleito negado a autoridade hierarquicamente superior ou até mesmo a corregedoria funcional da entidade.

2º- há de se observar que as suas indagações estão atreladas ao exercício das suas funções, sendo assim é importante estabelecermos as linhas limítrofes, pois, como superficialmente constatado, há mais de uma instância legal afetada, como por exemplo a instância administrativa funcional, a instância criminal e até mesmo a cível. Cada uma destas possuem regramentos próprios a citar como exemplo a criminal, onde demonstrando a existência de um crime de ação penal pública o Ministério Público esta obrigado a agir; diferente sorte há no âmbito cível e trabalhista, onde a prova testemunhal não possuí uma obrigação de prestação o seu conhecimento dos fatos.
Por isso, muita das vezes é estrategicamente melhor promovermos a persecução criminal para extrairmos as provas pertinentes e utilizá-las como prova emprestada nas demais instâncias legais pertinentes ao caso.

3º - Em conclusão, havendo interesse em buscar um pleito jurisdicional sobre o seu caso, me ponho a disposição para imergimos mais afundo sobre estes fatos e assim apresentar as possibilidades jurídicas mais adequadas ao caso. Se lhe interessar pode entrar em contato pelo email: delsbn@hotmail.com

Att.
Delson Brionas
Advogado Criminal
OAB/SP 313.892
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